Leis federais

Lei nº 2.906/1956

Isenta de impostos de importação e taxas aduaneiras um orgão elétrico-pneumático, destinado à Matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2906/1956
Data
12 de outubro de 1956
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão elétrico-pneumático adquirido à firma E.F. Walcker & Companhia, de Ludwisburg, na Alemanha, destinado à matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal, dirigida pelos padres redentoristas. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1956-10-12;2906 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.