Lei nº 2.906/1956
Isenta de impostos de importação e taxas aduaneiras um orgão elétrico-pneumático, destinado à Matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal.
Texto
Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão elétrico-pneumático adquirido à firma E.F. Walcker & Companhia, de Ludwisburg, na Alemanha, destinado à matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal, dirigida pelos padres redentoristas. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1956-10-12;2906 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.