Lei nº 2.909/1879
ABRE AO GOVERNO, PELO MINISTERIO DA GUERRA, UM CREDITO SUPLEMENTAR DE 654:150$313.
Texto
Art. 1º Além das despezas autorizadas, pelo art. 27 da Lei do orçamento, n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, para o exercicio de 1878 - 1879, é aberto ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar de 654:150$313, que será applicado ás despezas dos seguintes paragraphos do art. 6º da referida Lei: | § 6º Intendencia e Arsenaes de Guerra | 60:000$000 | | --- | --- | | § 7º Corpo de Saude e Hospitaes | 88:418$374 | | § 8º Quadro do Exercito | 400:429$545 | | § 9º Commissões militares | 5:000$000 | | § 15. Diversas despezas e eventuaes | 100:302$394 | | | 654:150$313 | abrir artigo
Art. 2º Para fazer face á despeza de que trata o artigo antecedente, o Governo fica autorizado a lançar mão das sobras verificadas em outras verbas. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR, com rubrica e guarda. Marquez do Herval. Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Governo pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar de 654:150$313, para ser applicado a differentes verbas do art. 6º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877. Para Vossa Magestade Imperial Ver. Pedro Alexandrino de Barros a fez. Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira. Transitou em 6 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada. Publicada na Secretario de Estado dos Negocios da Guerra em 6 de Setembro de 1879. - Dr. José Maria Lopes da Costa. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1879-08-30;2909 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.