Lei nº 2.914/1879
CONCEDE AO MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO IMPERIO, POR CONTA DO EXERCICIO DE 1878-1879, O CREDITO SUPLEMENTAR DE 280:746$221 PARA CONTINUAÇÃO DAS DESPESAS DA VERBA- SOCORROS PUBLICOS E MELHORAMENTO DO ESTADO SANITARIO.
Texto
Art. 1º Fica concedido ao Ministerio dos Negocios do Imperio, por conta do exercicio de 1878-1879, o seguinte credito supplementar: De duzentos e oitenta contos setecentos quarenta e seis mil duzentos vinte e um réis (280:746$221) para continuação das despezas da verba - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario. abrir artigo
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar, tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR, com rubrica e guarda. Francisco Maria Sodré Pereira. Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios do Imperio, por conta do exercicio de 1878 - 79, o credito supplementar de 230:746$221 para continuação das despezas da verba - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario. Para Vossa Magestade Imperial Ver. José Ribeiro Sarmento Junior a fez. Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira. Transitou em 3 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada. Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do lmperio em 6 de Setembro de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1879-08-30;2914 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.