Lei nº 293/1936
Autoriza a abrir a abrir um credito especial equivalente a réis 2.782:712$692, ouro, afim de attender á construcção do porto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catharina
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até o equivalente a ouro 2.782:712$692, correspondente ás taxas de 2% e de 0,7% ouro, arrecadadas pelas repartições federaes, no Estado de Santa Catharina, afim de attender á construcção do porto e a melhoramentos na barra de São Francisco do Sul no mesmo Estado. abrir artigo
§ 1º Da importancia a ser restituida ao Governo do Estado de Santa Catharina, para os fins previstos nesta lei descontar-se-á o montante de 1.342:460$116, papel, da arrecadação feita em São Francisco do Sul e recebida por aquelle Governo por força do contracto de 27 de dezembro de 1922, rescindido pelo decreto n. 24.292, de 25 de maio de 1934, bem como as quantias de 1:842$048, ouro, e 1:224$032, papel, correspondentes á isenção de direitos concedida a material importado para as obras do porto e nellas não applicado obrigando-se o Estado a empregar o sobredito montante e as referidas quantias nas mesmas obras, mediante opportuna prestação de contas á União.
§ 2º A restituição, de que o Estado é credor, será feita parcelladamenta, mediante a apresentação de comprovantes dos serviços executados na construcção do porto e melhoramentos na barra de São Francisco do Sul, garantindo-se ao concessionario das obras o fìnanciamento em tempo de não haver pretexto para solução de continuidade destas.
§ 3º A conversão em papel a que se refere o art. 1º e o §1º será effectuada na base estabelecida pelo decreto numeros 23.481, de 21 de novembro de 1933, para o antigo mil réis.
Art. 2º Para ocorrer ao pagamento de que trata o presente decreto, fica o Governo autorizado a emittir letras do Thesouro Nacional, ao juro annual de 5 % (cinco por cento) e resgataveis dentro de dous annos. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-11-05;293 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.