Lei nº 293/1948
Dispõe sôbre antiguidades de promoção de oficiais da Fôrça Aérea Brasileira.
Texto
Art. 1º Os oficiais aviadores promovidos em 10 de maio de 1944 contarão antiguidade de 23 de fevereiro de 1944. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-06-26;293 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.