Leis federais

Lei nº 293/1948

Dispõe sôbre antiguidades de promoção de oficiais da Fôrça Aérea Brasileira.

Tipo
Lei Ordinária
Número
293/1948
Data
26 de junho de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os oficiais aviadores promovidos em 10 de maio de 1944 contarão antiguidade de 23 de fevereiro de 1944. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-06-26;293 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.