Leis federais

Lei nº 294/1948

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento aos construtores da estrada de ferro Corumbá Santa Cruz de La Sierra.

Tipo
Lei Ordinária
Número
294/1948
Data
29 de junho de 1948
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 11.257.815,00 (onze milhões duzentos e cinqüenta e sete mil e oitocentos e quinze cruzeiros), para atender ao pagamento da margem do lucro devido aos empreiteiros da construção da estrada de ferro Corumbá - Santa Cruz de La Sierra. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-06-29;294 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.