Lei nº 294/1948
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento aos construtores da estrada de ferro Corumbá Santa Cruz de La Sierra.
Texto
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 11.257.815,00 (onze milhões duzentos e cinqüenta e sete mil e oitocentos e quinze cruzeiros), para atender ao pagamento da margem do lucro devido aos empreiteiros da construção da estrada de ferro Corumbá - Santa Cruz de La Sierra. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-06-29;294 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.