Leis federais

Lei nº 305/1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir dous terrenos contiguos á Fabrica de Mascaras contra Gazes

Tipo
Lei Ordinária
Número
305/1936
Data
16 de novembro de 1936
Signatários
Getulio Vargas
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dous terrenos annexos á Fabrica de Mascaras contra Gazes, do Ministerio da Guerra, necessarios ao serviço de mesmas, medindo dezenove mil e oitenta e nove metros quadrados(19.089m2,00) o primeiro, e vinte e tres mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados (23.868m2,00) o segundo ambos situados no Districto Federal. abrir artigo

Art. 2º O Ministerio da Guerra poderá dispender, com a compra de cada um desses terrenos, no maximo, trinta contos de réis (30:000$000), ou sejam, ao todo, sessenta contos, de réis (60:000$000), correndo as despesas por conta dos saldos das verbas orçamentarias vigentes, attribuidas á, mesma fabrica, nos termos do art. 1º da lei n. 67, de 13 do julho 1935. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-11-16;305 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.