Lei nº 3.075/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, de 22 a 27 de outubro de 1956, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo. abrir artigo
Parágrafo único A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.
Art. 2º A importância do auxílio concedido nesta lei será entregue à Associação Médica Brasileira, de São Paulo, promotora do 1º Congresso Médico Brasileiro, a qual fica obrigada a prestar contas das despesas realizadas ao Ministério da Saúde, 120 (cento e vinte) dias após seu término. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3075 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.