Lei nº 3.085/1882
AUTORIZA O GOVERNO A PAGAR, PELA VERBA - EXERCICIOS FINDOS - DO ORÇAMENTO VIGENTE A QUANTIA DE 2:400$000, NA IMPORTANCIA DE VENCIMENTOS DEVIDOS AO DESENHISTA DA REPARTIÇÃO HIDROGRAFICA, LAURIANO JOSE MARTINS PENHA JUNIOR, NOS EXERCICIOS DE 1877 - 1878 E 1878 - 1879.
Texto
Lei nº 3.085 de 01/07/1882
**LEI N. 3085 - DE 1 DE JULHO DE 1882**
***Autoriza o Governo a pagar, pela verba - Exercicios findos - do orçamento vigente, a quantia de 2:400$000, importancia de vencimentos devidos ao desenhista da Repartição Hydrographica, Lauriano José Martins Penha Junior, nos exercicios de 1877 - 1878 e 1878 - 1879.***
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
**Artigo unico.** Fica o Governo autorizado a pagar pela verba - Exercicios findos - da Lei do orçamento vigente, a quantia de 2:400$, importancia de vencimentos devidos ao desenhista da Repartição Hydrographica, Lauriano José Martins Penha Junior, nos exercicios de 1877 - 1878 e 1878 - 1879, ficando elevada a referida verba com a quantia acima declarada, no caso de deficiencia.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Antonio Carneiro da Rocha.
Carta da Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Governo a pagar pela verba - Exercicios findos - do exercicio vigente a quantia de 2:400$, importancia de vencimentos devidos ao desenhista da Repartição Hydrographica, Lauriano José Martins Penha Junior, dos exercicios de 1877 - 1878 e 1878 - 1879.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Maria da Silva Leal a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.
Transitou em 8 de Julho do 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 10 de Julho de 1882. - Sabino Eloy Pessoa.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1882-07-01;3085 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.