Lei nº 3.129/1957
Concede isenção de tributos, inclusive imposto de consumo, para importação de três imagens doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e destinadas ao Colégio N.S. Auxiliadora, de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e aos Colégios Salesianos de Baturité e Fortaleza, no Estado do Ceará.
Texto
Art. 1º É concedida isenção de tributos, inclusive impôsto de consumo, para importação de 3 (três) imagens doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e destinadas ao Colégio N. S. Auxiliadora, de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e aos Colégios Salesianos de Baturité e Fortaleza, no Estado do Ceará. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1957-04-18;3129 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.