Lei nº 313/1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito supplementar de 4.161:583$000, para occorrer ao pagamento do subsidio devido aos Deputados e Senadores e demais despesas resultantes da prorogação da sessão legislativa
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito supplementar das verbas IV e V da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935, e na importancia de 4.161:583$000 (quatro mil cento e sessenta e um contos quinhentos e oitenta e tres mil réis), para occorrer ao pagamento do subsidio devido aos Deputados e Senadores e demais despesas resultantes da prorogação da sessão legislativa até 31 de dezembro do corrente anno. abrir artigo
Art. 2º Na parte relativa á verba IV (Camara dos Deputados), o credito ficará discriminado da seguinte maneira: Consignação I – Sub-consignação n. 1: Subsidio fixo................................................................................................................... 2.610:000$000 Subsidio variavel............................................................................................................ 885:000$000 Somma (para subsidio).................................................................................... 3.495:000$000 abrir artigo
I – Permanente:
I – Acquisição de livros, publicações e encadernações.......................................... 10 :000$000
II – De consumo:
II – Objectos de expediente..................................................................................... 10:000$000
III – Conservação e limpeza do edificio..................................................................... 5:000$000
IV – Força, luz, gaz e telephone.............................................................................. 10:000$000 Despesas diversas:
VII – Para os serviços extraordinarios da Secretaria e Tachygraphia..................... 27:133$000
X – Eventuaes......................................................................................................... 20:000$000
XI – Despesas de prompto pagamento................................................................... 24:000$000
XIII – Impressões e publicações dos Annaes e documentos parlamentares.......... 40:000$000 Publicações e trabalhos: Importancia destinada aos trabalhos e publicações, obrigatoriamente feitos na Imprensa Nacional....................................................................................................................... 250:000$000 Somma........................................................................................... 3.891:133$000
Art. 3º Na parte relativa á verba V (Senando Federal), o credito supplementar ficará assim discriminado: Consignação n. I – Sub-consignação 1: Subsidio a 21 Senadores (fixo)..................................................................................... 179:550$000 Subsidio em diarias a 21 Senadores.......................................................................... 60:900$000 Somma.............................................................................................................240:450$000 abrir artigo
II – De consumo: 2 – Objectos de expediente................................................................................... 5:000$000
III – Diversas despesas: 5 – Despesas de portaria, etc................................................................................ 5:000$000 7 – Serviços extraordinarios da Secretaria............................................................ 5:000$000 8 – Eventuaes........................................................................................................ 5:000$000 Publicações na Imprensa Nacional...................................................................... 10:000$000 Somma.................................................................................................. 30:000$000 Total.................................................................................................... 270:450$000
Art. 4º Para satisfação desses encargos, poderá o Governo usar dos recursos orçamentarios, na fórma da legislação vigente. (Art. 1º da lei n. 67, de 15 de junho de 1935). abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-11-22;313 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.