Lei nº 3.136/1957
Concede isenção de todos os direitos de importação para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Texto
Art. 1º É concedida isenção de todos os direitos de importação, impôsto e taxas, exclusive a de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação, doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Alberto Kampmann, de Frankfort em Main, Alemanha, a fim de ser instalado na Igreja Matriz de Toledo, pertencente à mesma Prelazia. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1957-05-13;3136 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.