Lei nº 3.153/1957
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo, taxas aduaneiras e a de ;previdência social para 1.250 caixas de papelão contendo leite em pó, enviadas pela War Relief Services e destinadas à Mitra de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para 1.250 caixas de papelão contendo leite em pó, pesando 30.901 quilos, embarcadas em New York, Estado Unidos da América do Norte, no vapor “Lóide Nicarágua”, pela War Relief Services (N.C.W.C.), endereçadas aos Arcebispo Helder Câmara e destinadas à Mitra de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1957-05-24;3153 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.