Lei nº 321/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para contribuição do Governo à representação do Brasil na Olimpíada de Londres.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial na importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), que será entregue ao Comitê Olímpico Brasileiro, como contribuição do Govêrno Federal para participação do desporto brasileiro na, Olimpíada de Londres. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-08-09;321 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.