Leis federais

Lei nº 321/1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para contribuição do Governo à representação do Brasil na Olimpíada de Londres.

Tipo
Lei Ordinária
Número
321/1948
Data
9 de agosto de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial na importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), que será entregue ao Comitê Olímpico Brasileiro, como contribuição do Govêrno Federal para participação do desporto brasileiro na, Olimpíada de Londres. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-08-09;321 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.