Lei nº 322/1948
Releva de prescrição a dívida passiva da União para com Augusto Sérgio Botelho e dá outras providências.
Texto
Art. 1º E’ renunciada, na parte em que prejudica á, herdeira de Augusto Sérgio Botelho, D. Filomena Botelho, a prescrição em que incorreu o direito daquele, como credor da União, abrir artigo
Art. 2º Para ocorrer ao pagamento de D. Filomena Botelho é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 14.683,00 (quatorze mil e seiscentos e trinta e três cruzeiros). abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-08-09;322 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.