Leis federais

Lei nº 3.263/1885

Autoriza o governo para emitir até ;á quantia de 25.000.000$ em moeda corrente, e dá outras providencias.

Tipo
Lei Ordinária
Número
3263/1885
Data
18 de julho de 1885
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Governo é autorisado para emitir até a quantia de 25.000:000$ em moeda corrente, applicavel a auxiliar os Bancos de deposito da Côrte, sob a garantia de titulos da divida publica fundada ou de bilhetes de Thesouro. O capital e juros pagos pelos Bancos serão destinados ao resgate do meio circulante. O Governo prestará á Assembléia Geral Legislativa circumstanciada informação do uso que fizer da presente autorização. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 18 de julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio. Imperador, com rubrica e guarda. José Antonio Saraiva. Carta da lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Governo para emitir até a quantia de 25.000:000$ em moeda corrente, e dando outras providencias. Para Vossa Magestade Imperial Ver. Carlos Augusto de Sá a fez. Chancellaria-mór do Imperio. - Affonso Augusto Moreira Penna. Transitou em 20 de Julho de 1885. - O Director Geral interino, Antonio José Victorino de Barros. - Registrada. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Julho de 1885. - José Severiano da Rocha. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-3263-18-julho-1885-544037-publicacaooriginal-54872-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.