Leis federais

Lei nº 3.287/1886

ABRE AO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DE 50:385$108, PARA ATENDER AS DESPESAS DAS VERBAS - CORPO DA ARMADA - E - COMBUSTÍVEL - DO EXERCICÍO 1883 - 1884.

Tipo
Lei Ordinária
Número
3287/1886
Data
14 de agosto de 1886
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E' aberto ao Ministerio dos Negocios da Marinha, para attender ás despezas do exercicio de 1883 - 1884, o credito extraordinario de 50:385$108, distribuido pelas seguintes verbas: | § 8º Corpo da Armada................................................................................................................... | 13:826$864 | | --- | --- | | § 27. Combustivel.......................................................................................................................... | 36:558$244 | abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução e referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR, com rubrica e guarda. Samuel Wallace Mac-Dowell. Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito extraordinario de 50:385$108 para attender ás despezas das verbas - Corpo da Armada - e - Combustivel - do exercicio de 1883 - 1884. Para Vossa Magestade Imperial Ver. José Casimiro do Couto a fez. Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz. Transitou em 17 de Agosto de 1886. - José da Costa Carvalho. - Registrada. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 19 de Agosto de 1886. - Adolpho Paulo de Oliveira Lisbôa. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1886-08-14;3287 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.