Lei nº 3.291/1886
CONCEDE AO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO IMPÉRIO CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE 960:964$258, DO EXERCÍCIO DE 1884 - 1885.
Texto
Art. 1º São concedidos ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares na importancia de 960:964$258, afim de occorrer ao pagamento de despeza com subsidio de Senadores e Deputados, com a publicação dos debates na sessão extraordinaria e com as ajudas de custo aos Presidentes de Provincia, por conta do exercicio de 1884 - 1885, a saber: 300:918$940 á verba - Subsidio dos Senadores -, 56:272$188 á verba - Secretaria do Senado -, 418:850$ á verba - Subsidio dos Deputados -, 79:662$358 á verba - Secretaria da Camara dos Deputados -, e 105:260$772 á verba - Presidencias de Provincia. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR, com rubrica e guarda. Barão de Mamoré. Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares na importancia de 960:964$258, do exercicio de 1884 - 1885. Para Vossa Magestade Imperial Ver. João de Carvalho e Souza a fez. Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz. Transitou em 18 de Agosto de 1886. - José da Costa Carvalho. - Registrada. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 19 de Agosto de 1886. - O Director interino, N. Midosi. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1886-08-14;3291 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.