Leis federais

Lei nº 3.308/1886

CONCEDE AO MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA AGRICULTURA, COMERCIO E OBRAS PUBLICAS UM CREDITO DE 3.764:097$465 APLICÁVEL A PAGAMENTO DE DIVIDA AO EMPREITEIRO DO PROLONGAMENTO DA ESTRADA DE FERRO DO RECIFE A S. FRANCISCO E RAMAL DO RECIFE A CARUARU.

Tipo
Lei Ordinária
Número
3308/1886
Data
9 de outubro de 1886
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de tres mil setecentos sessenta e quatro contos noventa e sete mil quatrocentos sessenta e cinco réis (3.764:097$465), afim de ser applicado ao pagamento de contas devidas, na fórma do contrato de 19 de Junho de 1867 e termo de novação de 14 de Maio de 1880, ao empreiteiro do prolongamento da estrada de ferro do Recife a S. Francisco e ramal do Recife a Caruarú. abrir artigo

Art. 2º Para occorrer a essa despeza fica o Governo autorizado, na deficiencia de sobras da receita, a fazer as operações de credito necessarias. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 9 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR, com rubrica e guarda. Antonio da Silva Prado. Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de 3.764:097$465 para pagamento de contas devidas ao empreiteiro do prolongamento da estrada de ferro do Recife a S. Francisco e ramal do Recife a Caruarú. Para Vossa Magestade Imperial Ver. José Pinto Serqueira a fez. Transitou em 11 de Outubro de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrada. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 12 de Outubro de 1886. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1886-10-09;3308 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.