Lei nº 336/1936
Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 3.000:000$000 com obras, serviços e actividades concernentes á educação, em todo o territorio nacional
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no corrente exercicio, por conta da dotação de 55.646:803 (cincoenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis contos oitocentos e tres mil e oitocentos réis), constante da quota educação e cultura do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, a importancia de 3.000:000$000 (tres contos de réis), com as despesas resultantes de obras, serviços ou actividades concernentes á educação, em todo o territorio do paiz, a juizo do Presidente da Republica. abrir artigo
Art. 2º O saldo do credito autorizado pelo art. 1º desta lei, que não for dispendido no corrente exercicio, ficará revigorado para o exercicio de 1937, podendo ser gasto até 8 dezembro do mesmo anno. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-12-05;336 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.