Leis federais

Lei nº 336/1936

Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 3.000:000$000 com obras, serviços e actividades concernentes á educação, em todo o territorio nacional

Tipo
Lei Ordinária
Número
336/1936
Data
5 de dezembro de 1936
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no corrente exercicio, por conta da dotação de 55.646:803 (cincoenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis contos oitocentos e tres mil e oitocentos réis), constante da quota educação e cultura do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, a importancia de 3.000:000$000 (tres contos de réis), com as despesas resultantes de obras, serviços ou actividades concernentes á educação, em todo o territorio do paiz, a juizo do Presidente da Republica. abrir artigo

Art. 2º O saldo do credito autorizado pelo art. 1º desta lei, que não for dispendido no corrente exercicio, ficará revigorado para o exercicio de 1937, podendo ser gasto até 8 dezembro do mesmo anno. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-12-05;336 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.