Lei nº 337/1936
Autoriza o Poder Executivo a contractar, mediante concorrencia publica, um serviço regular de transporte entre Parnahyba e Floriano, no Estado do Piauhy
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contractar mediante concorrencia publica, o serviço regular de porte de passageiros, malas postais e encommendas, por aerea, entre Parnahyba e Floriano, com escalas por Terezina e pelas demais cidades intermediarias, no referido Estado. Paragrapho unico. Da concurrencia constarão o preço do contracto, que será de tres annos, o numero minimo viagens mensaes e outras condições acauteladoras do interesse publico. abrir artigo
Art. 2º Conceder-se-á á empresa contractante do serviço a que se refere o art. 1º subvenção annual não excedente de duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000), de accordo com as viagens realizadas. Paragrapho unico. A despesa neste artigo autorizada correrá, pela dotação para esse fim consignada na lei orçamentaria. abrir artigo
Art. 3º Fica o Governo do Estado do Piauhy autorizado applicar, no pagamento da subvenção relativa aos ultimos mezes do corrente anno, a importancia de cento e quarenta contos de réis (140:000$000), que recebeu dos cofres da União para subvenções e não foi utilizada desde 1934, podendo o mesmo Governo empregar o saldo dessa importancia, depois de paga a subvenção, no serviço de construção ou melhoramentos de aeroportos ao longo do rio Parnahyba. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-12-07;337 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.