Lei nº 337/1948
Isento de direitos de importação e demais taxas aduaneiras três imagens de santos.
Texto
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para três caixas, as quais contêm três imagens de santos, vindas da República Argentina e destinadas ao Colégio Imaculada Conceição, no Estado de São Paulo. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-08-17;337 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.