Lei nº 339/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para atender a despesas com a lei do serviço militar, efetuadas em 1947.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas efetuadas em 1947, com a execução da lei do serviço militar, propaganda dêsse serviço e incremento da instrução militar. abrir artigo
Art. 2º O Ministério da Guerra fará, recolher ao Tesouro Nacional as multas militares, aplicadas segundo o Decreto nº 8.981, de 12 de março de 1942 e já arrecadadas, devendo, outrossim, providenciar por que as multas dessa natureza, bem como qualquer importância de outra origem, habitualmente recebidas pelo mesmo Ministério, passem a ser pagas diretamente à competente repartição arrecadadora da União. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-08-19;339 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.