Lei nº 340/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de,..... Cr$ 44. 980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus os professôres catedráticos, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados, nos períodos de 28 de junho e 8 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, respectivamente: Aluísio Palmeiro de Escobar......................................................................................................27.150,00 Antônio Rodrigues Duarte da Silva ...........................................................................................17.830,00 abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-08-20;340 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.