Lei nº 341/1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial de 1.040:030$500, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para attender ao pagamento devido á Sociedade Commercial e Industrial Suissa do Brasil.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.040:030$500 (mil e quarenta contos e trinta mil e quinhentos réis), para attender ao pagamento devido á Sociedade Commercial e Industrial Suissa do Brasil, por fornecimento de cremalheiras e respectivos accessorios á Estrada de Ferro Therezopolis, em 1930 e 1931, podendo para esse fim fazer as necessarias operações de credito. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-12-11;341 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.