Leis federais

Lei nº 342/1895

Reduz a tres mezes o prazo estabelecido no paragrapho unico do art. 30 da lei n. 35 de 26 da janeiro de 1892, para duração das incompatibilidades definidas no referido artigo; e revoga a lei n. 28 de 8 do mesmo mez e anno.

Tipo
Lei Ordinária
Número
342/1895
Data
2 de dezembro de 1895
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica reduzido a tres mezes o prazo estabelecido no paragrapho unico do art. 30 da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892, para duração das incompatibilidades definidas no referido artigo. abrir artigo

Art. 2º Fica revogada a lei n. 28 de 8 de janeiro de 1892. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 2 de dezembro de 1895, 7º da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Dr. Antonio Gonçalves Ferreira. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1895-12-02;342 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.