Lei nº 343/1948
Isenta de impostos um órgão italiano, destinado ao Colégio Santa Marcelina, na Capital de São Paulo.
Texto
Art. 1º É concedida a isenção de direitos e impostos de consumo para a importação de um órgão tubular elétrico e seus anexos de fabricação italiana, destinados ao Colégio de Santa Marcelina, na Capital de S. Paulo. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-08-25;343 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.