Leis federais

Lei nº 345/1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pela importancia de 6:000$000, um terreno situado em Vassouras, para serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Tipo
Lei Ordinária
Número
345/1936
Data
17 de dezembro de 1936
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 2º A despesa a que se refere a presente lei correrá por conta de empenho já feito pela Estrada de Ferro Central do Brasil, para esse fim. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-12-17;345 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.