Lei nº 348/1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 715:000$, para reforço da sub-consignação n. 4, letra "g" da verba 6ª, do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 715:000$ (setecentos e quinze contos de réis), para reforço da sub-consignação n. 4, letra "g” da verba 6ª, do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 115, de 13 de novembro de 1935), para distribuição á Estrada de Ferro Bahia e Minas. abrir artigo
Art. 2º Os recursos para custeio da despesa a que se refere a presente lei serão os constantes da lei de orçamento e os da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno, art. 127, alinea “b”. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-12-23;348 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.