Leis federais

Lei nº 35/1935

Rectifica verbas de despesa a cargo do Ministério da Viação e Obras Publicas, fixadas pela lei orçamentaria para o exercício de 1935

Tipo
Lei Ordinária
Número
35/1935
Data
9 de março de 1935
Signatários
Getulio Vargas
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam rectificadas a consignação I – Pessoal, sub-consignação n. 1, alínea a, e a sub-consignação n. 10 – Material de consumo, – todas da verba 2ª da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, que orçou a receita e fixou a despesa da Republica para o exercício de 1935, na parte referente á despesa a cargo do Ministério da Viação e Obras Publicas, pela seguinte forma : 2) II – Material – sub-consignação n. 10. Material de consumo, podendo applicar-se até seiscentos contos de réis (600:000$000) para prompto pagamento, pela Thesouraria, nos termos do § 1º do art. 148 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Geral da Republica, quatro mil e quinhentos contos de réis (4.500:000$000) . abrir artigo

Art. 2º Fica substituída pela seguinte redacção da verba 14ª – vencimentos de cargos extinctos, sub-consignação n. 1, da mesma lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, na parte que fixou a despesa a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas: Funccionarios de cargos extinctos, differenças de vencimentos e pessoal em disponibilidade. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-03-09;35 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.