Lei nº 356/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para o pagamento a Teodorino Rodrigues Pereira professor (Chefe do Curso de Mecânica de Máquinas – E.T.N. – D.E.I.), padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fez jus no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-08-30;356 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.