Lei nº 358/1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República crédito especial para aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de ......Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito, criada pelo Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-08-31;358 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.