Leis federais

Lei nº 36/1935

Manda adoptar, na Policia Militar e no Corpo de Bombeiros do Districto Federal, as promoções por antiguidade dos postos de major e de tenente-coronel, e dá outras providencias.

Tipo
Lei Ordinária
Número
36/1935
Data
25 de março de 1935
Signatários
Getulio Vargas
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica adoptada na Policia Militar e no Corpo de Bombeiros do Districto Federal a promoção por antiguidade aos postos de major o do tenente-coronel. abrir artigo

§ 1º Para o posto de major, metade das vagas existentes é destinada á promoção por antiguidade.

§ 2º Para o posto de tenente-coronel, um terço das vagas existentes é destinado á promoção por antiguidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-03-25;36 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.