Lei nº 366/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, para pagamento de despesas em 1947, com pessoal.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1947, com pessoal, de acôrdo com a seguinte especificação: Para ajuda de custo ......................................................................................................................... 100.000,00 Para substituições ......................................................................................................................... 2.000.000,00 Para salário-família ....................................................................................................................... 1.500.000,00 Para aposentados, jubilados, etc. ................................................................................................. 2.200,000,00 Para abono provisório e novas pensões ......................................................................................... 200. 000,00 Total .............................................................................................................................................. 6.000.000,00 abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-09-09;366 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.