Leis federais

Lei nº 371/1937

Dispõe sobre o calculo para cobrança dos emolumentos consulares.

Tipo
Lei Ordinária
Número
371/1937
Data
4 de janeiro de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O calcuIo para a cobrança dos emolumentos consulares será effectuado de conformidade com as instrucções que forem expedidas pelo Ministro da Fazenda, por intermedio da Delegacia do Thesouro Brasileiro em Londres, na razão de tres a seis francos suissos por mil réis, ouro. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-01-04;371 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.