Lei nº 372/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.798,40, para o fim que especifica.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.798,40 (doze mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de janeiro de 1945 a 4 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Pedro Lins Palmeira, professor catedrático (F.D. Recife), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-09-10;372 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.