Lei nº 375/1937
Approva o convenio celebrado entre os Estados de São Paulo e Minas Geraes, sobre limites.
Texto
Art. 1º Fica approvado o convenio sobre limites celebrado em Bello Horizonte, a 28 de setembro de 1936, entre os Estados de São Paulo e Minas Geraes, e ratificado, respectivamente, pelas leis n. 2.694 e 115, de 3 de novembro do mesmo anno, dos referidos Estados. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-01-07;375 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.