Leis federais

Lei nº 375/1948

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.817,20, para ocorrer a pagamento de diferença de proventos de aposentadoria de contínuo, aposentado da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Tipo
Lei Ordinária
Número
375/1948
Data
10 de setembro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.817,20 (trinta e três mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento da diferença de proventos de aposentadoria a que fêz jus o contínuo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Manuel Titara da Silva, no período de 1 de agôsto de 1942 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com a Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 13 de fevereiro de 1948. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-09-10;375 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.