Lei nº 377/1948
Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, do crédito especial de Cr$ 139.300,00, para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal e aluguel de casa, em 1947.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos cruzeiros), para o pagamento de despesas relativas a 1947, que deviam ter sido pagas, umas a título de gratificação de representação, aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e outras pelo aluguel do prédio onde funciona êsse órgão. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-09-10;377 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.