Leis federais

Lei nº 382/1937

Autoriza o Governo a garantir uma operação de credito até a importancia de 15.000:000$000 entre o Estado do Maranhão e ;o Banco do Brasil.

Tipo
Lei Ordinária
Número
382/1937
Data
22 de janeiro de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir, por intermédio do Thesouro Nacional, um empréstimo, que o Estado do Maranhão contrair com o Banco do Brasil, até a importância de 15.000:000$000 (quinze mil contos de réis). abrir artigo

§ 1º O prazo do resgate do empréstimo não deverá exceder de quinze anos.

§ 2º Os juros poderão elevar-se até á taxa de 7 %.

Art. 2º O produto do empréstimo deverá ser aplicado da seguinte forma: parte na quota que ao Governo Estadual caberá subscrever para a constituição do capital do Banco do Estado, estabelecimento de credito hipotecário e agrícola, criado pela lei local que autoriza o empréstimo; parte na liquidação da divida que o Estado tem para com o próprio Banco do Brasil e a parte restante em serviços que tenham por fim fomentar a economia de Estado abrir artigo

Art. 3º O Estado deverá garantir o pagamento do empréstimo por meio de caução de apólices de sua emissão. abrir artigo

Art. 4º O orçamento do Estado deverá consignar verba para o serviço da amortização e dos juros do empréstimo. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-01-22;382 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.