Leis federais

Lei nº 385/1937

Obriga a inclusão de obras de autores brasileiros natos em qualquer programa musical

Tipo
Lei Ordinária
Número
385/1937
Data
26 de janeiro de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os programas musicais que se executarem em quaisquer salas de espetáculos, de concertos e teatros do País, conterão obrigatoriamente peças de autores brasileiros natos. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-01-26;385 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.