Leis federais

Lei nº 385/1948

Retifica o Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agosto de 1946, que alterou, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.

Tipo
Lei Ordinária
Número
385/1948
Data
17 de setembro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É excedente, e não permanente, como figura na Tabela anexa ao Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agôsto de 1946, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Oficial de Justiça de 2a entrância (J.M.), padrão E, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha. abrir artigo

Art. 2º Os efeitos da presente Lei retroagem à data de 28 de agôsto de 1946. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-09-17;385 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.