Lei nº 397/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas de pessoal, Material e Serviços e Encargos.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quatro milhões e setecentos mil cruzeiros (Cr$ 4.700.000,00), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas realizadas em 1947: abrir artigo
a) – Gratificação de representação (Divisão Pessoal) ....................................................... 3.000.000,00
b) Ajuda de Custo (Divisão do Pessoal) ...............................................................................................................600.000,00
c) – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais (Serviço Internacional) ..................................................................................................................... 500.000,00
d) – Representação do Brasil, em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º, do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 ............................................................................ 600. 000,00 Total ................................................................................................................................... 4.700.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-09-22;397 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.