Leis federais

Lei nº 4/1946

Concede isenção de direitos de importação, de taxas portuárias e demais, aos reprodutores bovinos, ovinos, cavalares e suínos, que se destinarem à 22.ª Exposição N. e I. de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.

Tipo
Lei Ordinária
Número
4/1946
Data
13 de dezembro de 1946
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedida a isenção de direitos de importação de taxas aduaneiras, portuárias e demais, aos reprodutores bovinos, ovinos, cavalares e porcinos que se destinarem às exposições nacionais e internacionais, que se realizarem no Estado do Rio Grande do Sul, no corrente ano. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1946-12-13;4 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.