Lei nº 403/1937
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado no ramal de Lima Duarte.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado no kilometro 337-418, do ramal de Lima Duarte, de propriedade de João Francisco Avellar, com a área de 7.809 metros quadrados e 29 decimetros quadrados, ao preço de 7:809$200 (sete contos oitocentos e nove mil e duzentos réis), correndo a despesa pela verba 2ª, Material Permanente, n. 1 – Immoveis – do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 300, de 13 de novembro de 1936). abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-03-10;403 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.