Lei nº 404/1937
Concede representação mensal ao Presidente da Côrte Suprema e dá outras providencias
Texto
Art. 1º O Presidente da Côrte Suprema disporá, annualmente, para representação, da importancia de seis contos de réis (6:000$000). abrir artigo
Art. 2º O Presidente da Camara dos Deputados disporá, annualmente, da importancia de quarenta contos de réis (40:000$000), para gratificações ao chefe, secretario, officiaes, auxiliares, continuos, serventes e outros em serviço no seu gabinete, de accordo com a distribuição que determinar. abrir artigo
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, fica aberto, desde já, para o corrente exercicio financeiro o credito de quarenta e seis contos de réis (46:000$000) correndo a despesa respectiva por conta dos recursos da Receita Geral da Republica. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-03-16;404 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.