Leis federais

Lei nº 404/1937

Concede representação mensal ao Presidente da Côrte Suprema e dá outras providencias

Tipo
Lei Ordinária
Número
404/1937
Data
16 de março de 1937
Signatários
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Presidente da Côrte Suprema disporá, annualmente, para representação, da importancia de seis contos de réis (6:000$000). abrir artigo

Art. 2º O Presidente da Camara dos Deputados disporá, annualmente, da importancia de quarenta contos de réis (40:000$000), para gratificações ao chefe, secretario, officiaes, auxiliares, continuos, serventes e outros em serviço no seu gabinete, de accordo com a distribuição que determinar. abrir artigo

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, fica aberto, desde já, para o corrente exercicio financeiro o credito de quarenta e seis contos de réis (46:000$000) correndo a despesa respectiva por conta dos recursos da Receita Geral da Republica. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-03-16;404 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.