Leis federais

Lei nº 405/1937

Manda destacar do Orçamento Geral da União para 1937, a importancia de 300:000$ (trezentos contos de réis), afim de concluir a construção dos predios destinados ás Escolas Normaes Ruraes de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará

Tipo
Lei Ordinária
Número
405/1937
Data
16 de março de 1937
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, no corrente ano, com a importancia de 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis), a cada uma das Escolas Normais Rurais respectivamente, de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará. abrir artigo

Parágrafo único Para os fins constantes deste artigo, poderá destacar o total daquella soma da verba de 10.000:000$ (dez mil contos de réis), destinada á educação rural, durante o corrente ano, e a que se refere o decreto que reformou o Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-03-16;405 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.