Leis federais

Lei nº 41/1947

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 ao Instituto da Ordem dos Advogados da Bahia, para a realização de III Congresso Jurídico Nacional.

Tipo
Lei Ordinária
Número
41/1947
Data
25 de junho de 1947
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedido ao Instituto da, Ordem dos Advogados da Bahia, o auxílio especial de Cr$ 200.000,00, (duzentos mil cruzeiros), para a realização do III Congresso Jurídico Nacional, que, em homenagem ao cinqüentenário de sua fundação será promovido na segunda quinzena de junho corrente, na Capital daquele Estado. abrir artigo

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial a que se refere o artigo anterior, para pagamento do auxílio referido, feita a prestação de contas na forma da lei. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-06-25;41 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.