Lei nº 41/1947
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 ao Instituto da Ordem dos Advogados da Bahia, para a realização de III Congresso Jurídico Nacional.
Texto
Art. 1º É concedido ao Instituto da, Ordem dos Advogados da Bahia, o auxílio especial de Cr$ 200.000,00, (duzentos mil cruzeiros), para a realização do III Congresso Jurídico Nacional, que, em homenagem ao cinqüentenário de sua fundação será promovido na segunda quinzena de junho corrente, na Capital daquele Estado. abrir artigo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial a que se refere o artigo anterior, para pagamento do auxílio referido, feita a prestação de contas na forma da lei. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-06-25;41 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.