Lei nº 413/1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 362:116$500, para pagamento de gratificação adicional devida aos desembargadores da Corte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silvo, José Ovidio Marcondes Romero e José Antônio de Soare Gomes.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de trezentos e sessenta e dois contos cento e dezesseis mil e quinhentos réis (362:116$500), para o pagamento da gratificação adicional devida, no período de 14 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1936, aos Desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silva, José Ovídio Marcondes Romeiro e José Antônio de Souza Gomes, na razão de cento e vinte contos setecentos e cinco mil e quinhentos reis a cada um dos referidos desembargadores. abrir artigo
Art. 2º Para a realização desse pagamento fica tambem autorizado o Poder Executivo a fazer as necessárias operações de crédito. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-03-31;413 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.