Leis federais

Lei nº 413/1948

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

Tipo
Lei Ordinária
Número
413/1948
Data
2 de outubro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São isentos de impôsto de importação e taxas aduaneiras, bem como do impôsto de consumo, duas caixas com o pêso legal de 106 (cento e seis) quilos, contendo um conjunto de aparelhos de Física e acessórios, vindos dos Estados Unidos da América do Norte pelo vapor “Pennsylvania”, em julho de 1946, e destinados ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-02;413 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.